TJBA - 0000032-08.2007.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:20
Desentranhado o documento
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04/04/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:27
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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10/08/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:22
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2023 21:25
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 20:22
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 0000032-08.2007.8.05.0240 Usucapião Jurisdição: Sapeaçu Autor: Laurindo Barbosa Da Fonseca Advogado: Caroline Rosa De Almeida Velame Vieira (OAB:BA20744) Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338) Autor: Durval Lago Ribeiro Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Terceiro Interessado: Frutene Industria De Frutas Do Nordeste S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: USUCAPIÃO n. 0000032-08.2007.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: LAURINDO BARBOSA DA FONSECA e outros Advogado(s): CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA (OAB:BA20744), MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338), ANISIO ARAUJO NETO (OAB:BA26864) TERCEIRO INTERESSADO: FRUTENE INDUSTRIA DE FRUTAS DO NORDESTE S A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento de produção de prova oral.
Ao cartório, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer, no dia e horário indicados, independentemente de intimação.
Desnecessária a intimação pessoal da parte autora, devendo o cartório se abster de expedir mandado para tal finalidade, haja vista o contido no art. 334, § 3º do CPC.
Deverão as partes e advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como, observar o princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá de forma presencial no Fórum local.
Necessário as partes, advogados e testemunhas portarem documento com foto, para sua identificação; Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/08/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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25/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 22:50
Decorrido prazo de CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:50
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 26/01/2023 23:59.
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28/03/2023 22:50
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 26/01/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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18/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 16:56
Expedição de intimação.
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11/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
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27/06/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 20:10
Expedição de intimação.
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27/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 12:16
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2022 02:38
Decorrido prazo de CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 08:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 11:04
Expedição de intimação.
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26/01/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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01/11/2019 19:10
Conclusos para despacho
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
26/05/2019 07:24
Devolvidos os autos
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18/09/2018 10:37
PETIÇÃO
-
13/09/2018 08:30
DOCUMENTO
-
16/08/2018 10:56
MANDADO
-
16/08/2018 10:55
MANDADO
-
16/08/2018 10:23
MANDADO
-
14/08/2018 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/08/2018 09:29
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2016 13:30
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2016 11:19
CONCLUSÃO
-
15/02/2016 11:17
PETIÇÃO
-
26/01/2016 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
04/08/2014 10:33
CONCLUSÃO
-
04/08/2014 10:18
PETIÇÃO
-
30/10/2013 10:14
CONCLUSÃO
-
30/10/2013 10:11
PETIÇÃO
-
15/10/2013 12:57
MANDADO
-
15/10/2013 11:05
MANDADO
-
11/09/2013 12:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2013 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2013 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2012 11:45
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 11:44
PETIÇÃO
-
26/01/2012 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/10/2011 12:20
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2011 12:00
CONCLUSÃO
-
15/04/2011 11:58
PETIÇÃO
-
01/03/2011 11:56
RECEBIMENTO
-
28/02/2011 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
25/02/2011 09:32
CONCLUSÃO
-
25/02/2011 09:31
PETIÇÃO
-
18/02/2011 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
20/01/2011 11:02
CONCLUSÃO
-
20/01/2011 11:01
DOCUMENTO
-
06/12/2010 10:59
MANDADO
-
10/11/2010 10:58
DOCUMENTO
-
10/11/2010 10:57
DOCUMENTO
-
08/11/2010 10:57
MANDADO
-
04/11/2010 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/11/2010 10:55
DOCUMENTO
-
27/10/2010 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/10/2010 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/10/2010 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/10/2010 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/09/2010 10:35
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2009 12:45
CONCLUSÃO
-
20/08/2007 12:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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