TJBA - 8000180-68.2025.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do advogado PAULO EDUARDO PRADO, OAB/BA n.º 33.407, do DESPACHO proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000180-68.2025.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA VALE DESPACHO AUTOS N.º: 8000180-68.2025.8.05.0233 Parte Autora: Nome: BRADESCO SAUDE S/AEndereço: AV.
RIO DE JANEIRO, 555, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Parte Ré: Nome: GABRIELA DA SILVA VALEEndereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 869, CENTRO, SãO FELIPE - BA - CEP: 44550-000 Vistos e examinados.
Cite-se o executado para pagar a dívida, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Transcorrido o prazo acima sem qualquer manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o pertinente, no prazo de 10 dias, voltando os autos ao fluxo de pedido de penhora, em sendo este o pedido.
Caso não tenha sido localizado o devedor para citação, também intime-se o exequente para manifestação, em dez dias, requerendo o que entender relevante, sempre antecipando as custas do que for requerido, ressalvada gratuidade de justiça deferida.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cite-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA08/05/2025 14:51:27https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 495434164 -
11/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 18:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/06/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do advogado, PAULO EDUARDO PRADO, OAB/BA nº 33.407, do despacho proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000180-68.2025.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA VALE DESPACHO AUTOS N.º: 8000180-68.2025.8.05.0233 Parte Autora: Nome: BRADESCO SAUDE S/AEndereço: AV.
RIO DE JANEIRO, 555, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Parte Ré: Nome: GABRIELA DA SILVA VALEEndereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 869, CENTRO, SãO FELIPE - BA - CEP: 44550-000 Vistos e examinados.
Cite-se o executado para pagar a dívida, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens suficientes para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Transcorrido o prazo acima sem qualquer manifestação do executado, intime-se o exequente para que requeira o pertinente, no prazo de 10 dias, voltando os autos ao fluxo de pedido de penhora, em sendo este o pedido.
Caso não tenha sido localizado o devedor para citação, também intime-se o exequente para manifestação, em dez dias, requerendo o que entender relevante, sempre antecipando as custas do que for requerido, ressalvada gratuidade de justiça deferida.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cite-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA08/05/2025 14:51:27https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 495434164 -
21/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501636811
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21/05/2025 09:57
Expedição de citação.
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08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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