TJBA - 8107632-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 - email: [email protected] Processo nº 8107632-28.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSELIA DA PAIXAO ASSIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e que não houve o recolhimento de custas em face da(o) Recorrente, ente público, possuir isenção legal.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador, 28 de maio de 2025.
TAIS IGLESIAS CALDASSecretária ATO ORDINATÓRIO Observando a movimentação processual, a tempestividade do recurso e a isenção legal do Recorrente, providencia esta Secretaria: 1 -Recebimento do(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9099/95; 2 -Conforme Provimento CGJ-CCI-06/2016, por determinação judicial, com fulcro no art. 1010, §1º do NCPC, intime-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. 3 -Findo o prazo, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal.
Salvador, 28 de maio de 2025.
TAIS IGLESIAS CALDASSecretária -
28/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502633854
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28/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:22
Cominicação eletrônica
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28/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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16/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:29
Expedição de sentença.
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20/05/2024 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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26/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSELIA DA PAIXAO ASSIS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSELIA DA PAIXAO ASSIS em 05/12/2023 23:59.
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22/12/2023 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/12/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:17
Comunicação eletrônica
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15/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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