TJBA - 8000702-40.2025.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000702-40.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: JADILSON SANTOS PINHEIRO Advogado(s): RIVANCLEY SOUZA SILVA (OAB:BA73670) REU: SISBRACON CONSORCIO LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro, sem qualquer comprovação de vínculo com este. Assim, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para emendar a inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e legível em nome próprio, ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
28/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502380965
-
27/05/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/05/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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