TJBA - 8002524-21.2023.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:33
Decorrido prazo de EMILIO FERREIRA CAVALCANTE em 27/06/2025 23:59.
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04/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:40
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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04/08/2025 16:39
Juntada de Termo de audiência
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04/08/2025 16:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/08/2025 14:00 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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03/07/2025 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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09/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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06/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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04/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:04
Expedição de notificação.
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30/05/2025 18:04
Expedição de despacho.
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30/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502756861
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30/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8002524-21.2023.8.05.0256 Classe-Assunto:[Fixação] Parte Ativa:DANIELA XAVIER DOS SANTOS Parte Passiva: EMILIO FERREIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de fixação de alimentos, matéria inserida na competência desta Vara.
Assim, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, bem como recepciono e ratifico todos os atos processuais praticados até o momento.
Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/BA, determinando que proceda ao desconto em folha de pagamento do Requerido, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a título de alimentos provisórios em favor da menor LUNA XAVIER CAVALCANTE. O valor descontado deverá ser depositado na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal Conta Poupança nº 1131 / 000799534128-9 Chave PIX (CPF): *60.***.*92-22 Designo nova audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), desta comarca, para dia 04/08/2025, às 14:00 horas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889. Contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada será 22463889 Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Intimem-se as partes, informando que deverão estar acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335, I do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da data em que será realizada a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 28 de maio de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
29/05/2025 08:23
Expedição de notificação.
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29/05/2025 08:23
Expedição de despacho.
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29/05/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502756861
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29/05/2025 08:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/08/2025 14:00 em/para 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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28/05/2025 18:38
Expedição de intimação.
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28/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:15
Expedição de intimação.
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18/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:11
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:15
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:40
Mandado devolvido Positivamente
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18/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:22
Expedição de intimação.
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14/03/2024 12:32
Expedição de intimação.
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14/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:16
Juntada de informação
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04/05/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:39
Expedição de intimação.
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22/03/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2023 22:51
Conclusos para decisão
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18/03/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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