TJBA - 8003334-20.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 11:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 08/05/2025 23:59.
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05/06/2025 23:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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05/06/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003334-20.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DECISÃO 1.
Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
29/05/2025 08:25
Expedição de intimação.
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29/05/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 462112063
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05/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
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04/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:48
Expedição de citação.
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09/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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