TJBA - 8003931-26.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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30/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:59
Requisição de pagamento de precatório suspensa
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22/08/2025 11:15
Expedição de intimação.
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22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro de Freitas - Ba.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8003931-26.2022.8.05.0150 Classe Assunto:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) -[Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE, MOISES MEDINA TRAVESSA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da impossibilidade desta serventia em expedir o Precatório devido à necessidade de preenchimento de dados específicos no formulário, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias para a expedição do Ofício Requisitório, bem como apresentar contrato de honorários advocatícios.
O formulário está disponibilizado na página do Tribunal de Justiça, na seção Precatórios - Informações do Núcleo - Formulário de Requisição de Precatório.
Lauro de Freitas, 4 de junho de 2025 Patrícia Conceição Gonçalves Diretora de Secretaria -
16/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:16
Expedição de decisão.
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04/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003931-26.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE e outros Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença prolatada em Ação de Ordinária movida por INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE e MOISÉS MEDINA TRAVESSA DE SOUZA contra o ESTADO DA BAHIA.
Intimado, o Estado apresentou impugnação, arguindo excesso de execução.
Indicou como devida a importância de R$ 71.353,45 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sendo a quantia de R$ 43.345,87 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) devida ao exequente MOISÉS MEDINA TRAVESSA DE SOUZA e a quantia de R$ 28.007,59 (vinte e oito mil e sete reais e cinquenta e nove centavos), devida à exequente INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE.
A parte exequente concordou com os cálculos do executado.
Sendo assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar como devidas pelo executado as importâncias de R$ 43.345,87 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) ao exequente MOISÉS MEDINA TRAVESSA DE SOUZA e R$ 28.007,59 (vinte e oito mil e sete reais e cinquenta e nove centavos) à exequente INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE.
Sem custas e sem honorários (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios (precatório).
Lauro de Freitas-BA, 06 de fevereiro de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
26/05/2025 13:52
Expedição de decisão.
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26/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484930120
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26/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:55
Expedição de decisão.
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06/02/2025 15:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:52
Expedição de despacho.
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30/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MOISES MEDINA TRAVESSA DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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04/01/2025 01:44
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
04/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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25/12/2024 18:17
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
25/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:19
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/12/2024 08:19
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
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07/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MOISES MEDINA TRAVESSA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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06/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:41
Expedição de decisão.
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12/09/2024 19:54
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:53
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 23:00
Decorrido prazo de INGRID TAIS SANTOS DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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18/01/2024 23:00
Decorrido prazo de MOISES MEDINA TRAVESSA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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14/01/2024 03:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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14/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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11/11/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:20
Expedição de despacho.
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10/10/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:03
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/06/2023 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:11
Expedição de sentença.
-
19/04/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2022 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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03/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 07:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 01:16
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 16:25
Expedição de citação.
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24/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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