TJBA - 8001496-30.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 02:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 02:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001496-30.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: METALURGICA NOVO TEMPO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pelo Banco Bradesco S.A em face da Metalúrgica Novo Tempo LTDA, já qualificados nos autos.
Foi proferida sentença homologando o acordo (Id. 300513314).
O autor requereu o cumprimento de sentença (Id. 455730327). Na forma do art. 513, §2º do CPC/15, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o réu advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 dias e venham os autos conclusos para adoção das medidas expropriatórias cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
28/05/2025 08:44
Desentranhado o documento
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28/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de E-Carta.
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28/05/2025 08:36
Expedição de E-Carta.
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28/05/2025 08:05
Expedição de intimação.
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28/05/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482578366
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26/05/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:48
Processo Desarquivado
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03/10/2024 09:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2023 17:13
Decorrido prazo de METALURGICA NOVO TEMPO LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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08/05/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
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06/05/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
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23/02/2023 13:23
Baixa Definitiva
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23/02/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:23
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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14/01/2023 02:18
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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14/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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05/01/2023 01:34
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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05/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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23/11/2022 11:48
Expedição de sentença.
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23/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 09:45
Expedição de sentença.
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23/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 09:45
Homologada a Transação
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22/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:20
Expedição de citação.
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20/10/2022 10:13
Expedição de despacho.
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20/10/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:43
Expedição de despacho.
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09/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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