TJBA - 8000493-92.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 05:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Ciência_Sentença_dispensa de prazo
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20/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
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20/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 08:43
Expedição de intimação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CURATELA n. 8000493-92.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: MARIA LUZINETE DA SILVA SANTOS Advogado(s): ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES (OAB:PE39045) REQUERIDO: ARLYSON RAYLAN DA SILVA SANTOS Advogado(s): VITORIA LAYSA FERREIRA RODRIGUES (OAB:PE51617) DESPACHO 1.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público no ID n. 489696106 e INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada da certidão de óbito do interditando, sob pena de extinção/arquivamento do processo. 2. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias. 3. Publique-se. 4. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/05/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491090635
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19/05/2025 20:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 13:38
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:03
Juntada de Petição de 8000493_92.2022.8.05.0052_INTERDIÇÃO_DILIGÊNCI
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28/01/2025 16:25
Juntada de Ofício
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16/01/2025 15:08
Expedição de intimação.
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16/01/2025 13:14
Expedição de citação.
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16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 06:39
Decorrido prazo de ARLYSON RAYLAN DA SILVA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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20/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:41
Expedição de citação.
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06/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 15:00
Expedição de citação.
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19/04/2024 14:59
Expedição de intimação.
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11/08/2022 10:42
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2022 22:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/08/2022 15:43
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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03/08/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 12:42
Juntada de termo
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01/08/2022 10:24
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:16
Expedição de intimação.
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29/07/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 09:21
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/04/2022 12:03
Expedição de intimação.
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25/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:25
Conclusos para decisão
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03/03/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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