TJBA - 8001633-25.2021.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001633-25.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: ADELMIR GOMES GUIMARAES Advogado(s): PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA (OAB:BA68055) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:MG107878-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO SALDO VINCULADO AO PASEP COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo(a) requerente qualificado nos autos em face do BANCO DO BRASIL S.A.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Pronuncio-me: Compulsando os autos, vejo que a matéria discutida versa sobre questão atinente à correção monetária dos valores depositados em contas vinculadas aos programas PIS/PASEP, sustentada pela hipótese de má gestão/administração do Banco réu.
Trata-se de hipótese, portanto, de sobrestamento do feito, nos termos do Recurso Especial Repetitivo de n. 1150 - STJ (art. 1.037, II, do CPC/15), que determinou "a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, até que sobrevenha ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ocasião na qual os autos deverão voltar imediatamente conclusos para apreciação e deliberação sobre o prosseguimento da instrução processual.Por fim, determino a inclusão de etiqueta, para identificação temática da ação, bem como retorno dos autos conclusos após julgamento do incidente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular -
26/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502315460
-
26/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502315460
-
26/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 219294091
-
26/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:24
Juntada de Certidão óbito
-
15/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 18:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 13:27
Decorrido prazo de ADELMIR GOMES GUIMARAES em 08/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 19:29
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
07/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:57
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 05:16
Decorrido prazo de ADELMIR GOMES GUIMARAES em 09/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
-
29/11/2021 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
04/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
11/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
28/09/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:48
Expedição de citação.
-
21/09/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 06:00
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 06:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
31/05/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 06:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088811-05.2025.8.05.0001
Josemilia Neri Barbosa dos Santos
Panamericana de Seguros S A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2025 16:14
Processo nº 8002964-47.2018.8.05.0044
Municipio de Candeias
Associacao de Protecao ao Menor Atleta D...
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 09:47
Processo nº 8002964-47.2018.8.05.0044
Municipio de Candeias
Associacao de Protecao ao Menor Atleta D...
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2018 21:50
Processo nº 8023590-78.2025.8.05.0000
Brenda Agle Guimaraes Habib
Construtora Modulo LTDA
Advogado: Joao Batista Alves Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 10:01
Processo nº 8006866-26.2020.8.05.0274
Lenilton Morais Sousa Santos
Lourival Vieira de Matos
Advogado: Rose Mare Figueiredo Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2020 18:25