TJBA - 8001338-56.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:47
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
16/08/2023 14:04
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
16/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8001338-56.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Construcoes Acnt Ltda Advogado: Rogerio Goncalves Ferrato Da Silva (OAB:BA20692) Advogado: Carlos Cesar Cabrini (OAB:BA19989) Advogado: Wagner Cabrini Neto (OAB:BA31654) Advogado: Luiz Cesar Cabrini (OAB:BA36466) Executado: Cons - Cruz Construtora Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, S/N – Jardim Imperial, CEP: 47.850-000 Fone: (77) 3628-8200 PROCESSO: 8001338-56.2015.8.05.0154 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: CONS - CRUZ CONSTRUTORA LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONSTRUÇÕES ACNT LTDA. em face CONS-CRUZ CONSTRUTORA LTDA. - ME, todos devidamente qualificados nos autos.
A petição inicial foi devidamente instruída com procuração e documentos.
Juntado pedido de extinção do feito, pela autora (Id. 47797503 e 49185130), no qual informa que as partes celebraram acordo extrajudicial sem anexar, no entanto, a minuta do pacto.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO. É cediço que a parte autora poderá desistir da ação sem anuência do requerido, quando da não apresentação de defesa aos autos, conforme previsão legal disposta no CPC.
Ademais, em petitório de Id. nº 47797503, a parte autora informa a composição extrajudicial, requerendo, para tanto, a homologação do pacto.
Ocorre que não consta nos autos a cópia do acordo para possível homologação.
Assim sendo, o pedido de extinção a qual a parte requer, será regulamentado na desistência da demanda.
Desse modo, não há o porquê de prosseguir com a presente ação, razão pela qual homologo o pedido de desistência acostado, aos autos, pela parte, ao tempo em que EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Custas recolhidas (Id. nº 1331720).
Dispensado o prazo recursal, em virtude da homologação da desistência do feito.
Transitado em julgado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
08/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:59
Homologada a Transação
-
26/11/2022 21:15
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2021 20:18
Publicado Intimação em 24/04/2020.
-
16/05/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
-
01/06/2020 18:19
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CABRINI em 12/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:19
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CABRINI em 12/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:19
Decorrido prazo de WAGNER CABRINI NETO em 12/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:16
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2020 16:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 18:59
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
11/03/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:50
Conclusos para julgamento
-
02/03/2020 14:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2020 01:56
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2016 16:51
Expedição de citação.
-
12/05/2016 16:15
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2016 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2016 13:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2015 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500015-15.2016.8.05.0040
Otacilio Cosme de Souza
Aecio Bernardo de Souza Luz
Advogado: Daniel Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2016 10:37
Processo nº 8000287-49.2020.8.05.0149
Adelmo Ferreira dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2020 23:36
Processo nº 8005375-05.2021.8.05.0191
Jose Caitano dos Santos Filho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 09:34
Processo nº 8000820-56.2022.8.05.0175
Graciene Ferreira Borges
Refrigelo Climatizacao de Ambientes S.A.
Advogado: Paulo Henrique Caron
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2022 22:49
Processo nº 8002783-94.2019.8.05.0146
Mf Agropecuaria do Nordeste LTDA
Cafe Bella Serra Industria e Comercio De...
Advogado: Fabricio de Aguiar Marcula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2019 17:16