TJBA - 8122817-43.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:49
Decorrido prazo de JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8122817-43.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria desta Unidade Jurisdicional que proceda com a retificação do Assunto Processual, adequando-o à classificação correta constante na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando-se o atual enquadramento de Contratos Bancários (9607) para o assunto objeto da petição inicial, especificando, inclusive, a modalidade de contrato bancário, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 46/2007 e na Resolução CNJ nº 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem como em atenção ao procedimento de acompanhamento PP/CNJ nº 00004970-33.2024.2.00.0000.
Determino, ainda, que a Secretaria verifique a correção da Classe Processual, promovendo, se necessário, a retificação e evolução da classe, nos termos da legislação aplicável, caso identifique divergência entre o dado atualmente registrado e aquele constante dos autos.
Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da "Classe" e "Assuntos" processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual.
Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital.
Cumpra-se. Salvador /BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499340461
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20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499340461
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14/05/2025 02:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:55
Decorrido prazo de JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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12/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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25/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 00:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2023 23:59.
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02/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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28/10/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 02:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Decorrido prazo de JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JOANITA RODRIGUES NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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04/02/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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