TJBA - 8000555-60.2022.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000555-60.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EMBARGANTE: ELIZEU ALMEIDA AQUINO NETO - ME Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Concedo a gratuidade judiciária ao embargante, o que faço com fundamento no art. 98, caput, do CPC.
Recebo os embargos.
Intime-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Noticie-se o cartório, na execução, o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
Cumpra-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
29/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 461589419
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09/09/2024 12:35
Expedição de intimação.
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04/09/2024 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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