TJBA - 8122505-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 19:06
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8122505-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO e outros (2) Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) INVENTARIADO: IVONE DE CARVALHO MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de Decisão proferida no Segundo Grau, relativa ao Agravo de Instrumento de nº 8046175-27.2025.8.05.0000 (ID 514793864).
Ao cartório para regularização da habilitação da Sra.
Maria Luiza de Souza Monteiro, excluindo-a do rol de herdeiros representados pelos subscritores da petição de ID 517875982.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura digital.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
08/09/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de IVONE DE CARVALHO MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO BURGOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA NOYA ALVES MONTEIRO FRANCO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA ROCHA FRANCO FILHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO BURGOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE MONTEIRO BURGOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:27
Juntada de Petição de informação 2º grau
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13/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 22:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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10/08/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de IVONE DE CARVALHO MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de RAFAELA NOYA ALVES MONTEIRO FRANCO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA ROCHA FRANCO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de VIVIANE MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de IVONE DE CARVALHO MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de RAFAELA NOYA ALVES MONTEIRO FRANCO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA ROCHA FRANCO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:15
Decorrido prazo de VIVIANE MONTEIRO BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 04:51
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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28/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8122505-04.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Antonio Renato Monteiro Filho Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Herdeiro: Renata Baqueiro Monteiro Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Herdeiro: Mariana Baqueiro Monteiro Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Inventariado: Ivone De Carvalho Monteiro Terceiro Interessado: Caroline Monteiro Burgos Terceiro Interessado: João Marcos De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Lucas De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Luiz Cláudio De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Maria Luiza De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Matheus De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Rafaela Noya Alves Monteiro Franco Terceiro Interessado: Ricardo Monteiro Da Rocha Franco Filho Terceiro Interessado: Vanessa Monteiro Burgos Terceiro Interessado: Viviane Monteiro Burgos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8122505-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO e outros (2) Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) INVENTARIADO: IVONE DE CARVALHO MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me conclusos tendo em vista a apresentação de Embargos de Declaração, opostos por ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO E OUTRAS, ID 478574377, contra a Decisão de ID 478574377.
Verifica-se em ID 482258558, petição apresentada por VIVIANE MONTEIROS BURGOS, VANESSA MONTEIRO BURGOS, CAROLINE MONTEIRO BURGOS, JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO, LUCAS DE SOUZA MONTEIRO, LUIZ CLÁUDIO DE SOUSA MONTEIRO, MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO e MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO, terceiros interessados, já cadastrados nos autos, por meio da qual requerem a juntada de documentos de identificação e representação processual, bem como habilitação de seus patronos, além de informar que se reservam ao direito de apresentar impugnação às informações e documentos apresentados no Inventário tempestivamente.
Defiro o pedido de ID 482258558.
Habilitem-se os advogados dos requerentes, conforme Procurações acostadas ao ID 482261861.
Ato contínuo, Intimem-se para manifestação acerca dos Embargos de Declaração, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me imediatamente conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
17/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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15/03/2025 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:36
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:55
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:38
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:17
Decorrido prazo de IVONE DE CARVALHO MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:17
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO BURGOS em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:17
Decorrido prazo de JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de RAFAELA NOYA ALVES MONTEIRO FRANCO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA ROCHA FRANCO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO BURGOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8122505-04.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Antonio Renato Monteiro Filho Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Herdeiro: Renata Baqueiro Monteiro Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Herdeiro: Mariana Baqueiro Monteiro Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Inventariado: Ivone De Carvalho Monteiro Terceiro Interessado: Caroline Monteiro Burgos Terceiro Interessado: João Marcos De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Lucas De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Luiz Cláudio De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Maria Luiza De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Matheus De Souza Monteiro Terceiro Interessado: Rafaela Noya Alves Monteiro Franco Terceiro Interessado: Ricardo Monteiro Da Rocha Franco Filho Terceiro Interessado: Vanessa Monteiro Burgos Terceiro Interessado: Viviane Monteiro Burgos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8122505-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO e outros (2) Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872) INVENTARIADO: IVONE DE CARVALHO MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me conclusos tendo em vista a apresentação de Embargos de Declaração, opostos por ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO E OUTRAS, ID 478574377, contra a Decisão de ID 478574377.
Verifica-se em ID 482258558, petição apresentada por VIVIANE MONTEIROS BURGOS, VANESSA MONTEIRO BURGOS, CAROLINE MONTEIRO BURGOS, JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO, LUCAS DE SOUZA MONTEIRO, LUIZ CLÁUDIO DE SOUSA MONTEIRO, MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO e MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO, terceiros interessados, já cadastrados nos autos, por meio da qual requerem a juntada de documentos de identificação e representação processual, bem como habilitação de seus patronos, além de informar que se reservam ao direito de apresentar impugnação às informações e documentos apresentados no Inventário tempestivamente.
Defiro o pedido de ID 482258558.
Habilitem-se os advogados dos requerentes, conforme Procurações acostadas ao ID 482261861.
Ato contínuo, Intimem-se para manifestação acerca dos Embargos de Declaração, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me imediatamente conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
10/03/2025 17:07
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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10/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de IVONE DE CARVALHO MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO BURGOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de JOÃO MARCOS DE SOUZA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUZA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de RAFAELA NOYA ALVES MONTEIRO FRANCO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:44
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA ROCHA FRANCO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:40
Decorrido prazo de VANESSA MONTEIRO BURGOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:40
Decorrido prazo de VIVIANE MONTEIRO BURGOS em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 01:56
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
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29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
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29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIANA BAQUEIRO MONTEIRO em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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25/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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22/11/2023 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:20
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
28/08/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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14/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:32
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:08
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
06/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:32
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
27/05/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO MONTEIRO FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:24
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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