TJBA - 8009262-64.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/06/2025 13:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/06/2025 13:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/06/2025 13:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009262-64.2023.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAQUEL SENTO SE BOMFIMEndereço: Rua Manoel Faustino da Silva, 52, Dom Tomaz, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-563 INVENTARIADO: ALBERTINO BONFIM DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte Inventariante, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, qual seja o item '4' da Decisão de ID nº410410433, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 3.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INVENTARIANTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 4.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 5. Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito -
29/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:48
Processo Desarquivado
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29/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710902
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29/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710902
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29/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710902
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29/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710902
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29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484742080
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29/05/2025 09:02
Expedição de despacho.
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29/05/2025 09:02
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:06
Expedição de despacho.
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29/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2025 10:40
Expedição de despacho.
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11/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:18
Decorrido prazo de RAQUEL SENTO SE BOMFIM em 09/04/2024 23:59.
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13/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 19:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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21/01/2024 19:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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18/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:03
Outras Decisões
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11/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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