TJBA - 8000859-22.2021.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: INVENTÁRIO n. 8000859-22.2021.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INVENTARIANTE: ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA7748) REQUERIDO: Expedido Rodrigues de Oliveira registrado(a) civilmente como Expedido Rodrigues de Oliveira e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados pelo falecido EXPEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo inventariante o Sr.
ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA.
Verifica-se que o inventariante apresentou o plano de partilha amigável (ID 444755115), juntou as certidões negativas federal (ID 444764770) e estadual (ID 444764772), bem como justificou a impossibilidade de apresentação da certidão municipal, afirmando que "o falecido não ter cadastro, e por esta razão houve o impedimento de tirar a referida Certidão" (ID 444762002).
Contudo, considerando que a certidão negativa municipal é documento indispensável para a homologação da partilha, nos termos do art. 192 do CTN e art. 662 do CPC, independentemente de o falecido ter ou não cadastro junto ao município, torna-se necessária a apresentação de declaração formal do órgão municipal competente que ateste a inexistência de débitos em nome do espólio, relativos ao imóvel objeto da partilha.
Quanto ao ITCMD, observo que o inventariante também solicitou prazo adicional para apresentação do comprovante de recolhimento.
Diante do exposto, CONCEDO ao inventariante, o prazo de 30 (trinta) dias para: a) Apresentar certidão negativa de débitos municipais em nome do espólio, especificamente em relação ao imóvel rural denominado Fazenda Caraíba, localizado no município de Itiúba/BA, ou declaração formal expedida pelo órgão municipal competente, que ateste a inexistência de cadastro do referido imóvel e a consequente inexistência de débitos; b) Apresentar o comprovante de recolhimento do ITCMD ou documento que comprove a isenção do referido imposto, caso aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiúba, data registrada no sistema TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487859087
-
22/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 18:14
Decorrido prazo de CLEONICE CARNEIRO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:29
Decorrido prazo de ISRAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:34
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
26/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:52
Juntada de termo
-
21/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:58
Juntada de edital
-
05/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8121454-50.2024.8.05.0001
Marcos Lima dos Reis
Banco Genial S.A.
Advogado: Monica Santos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:32
Processo nº 8000082-09.2021.8.05.0109
Gilson Lima da Cruz
Lilia Alves da Silva
Advogado: Jader Elmo Santana Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2021 12:21
Processo nº 8046772-03.2019.8.05.0001
Juizo de Direito de Salvador, Vara de Ac...
Maria Cristina Dias da Cruz
Advogado: Michel Andrade dos Santos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2022 13:53
Processo nº 8046772-03.2019.8.05.0001
Maria Cristina Dias da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Andrade dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2019 23:45
Processo nº 8003191-83.2021.8.05.0124
Iraci de Jesus Santos
Monica de Jesus Santos
Advogado: Adailton da Paixao de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2021 20:09