TJBA - 8010103-09.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 04:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/08/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:25
Expedição de E-Carta.
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22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010103-09.2021.8.05.0250Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHOEXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHOAdvogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA37483)EXECUTADO: ANTONIA DA CONCEICAOAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.SIMÕES FILHO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
28/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:41
Comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:41
Comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/04/2025 08:37
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:45
Expedição de despacho.
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02/04/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 14:11
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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16/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 13:14
Conclusos para despacho
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23/04/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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