TJBA - 8000995-47.2025.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:45
Juntada de informação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000995-47.2025.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: CREMILDA BATISTA DE ALMEIDA Advogado(s): FABIANE FONTES TEIXEIRA (OAB:BA78556), MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA (OAB:BA63490) Advogado(s): D E C I S Ã O Defiro a parte autora a gratuidade da Justiça.
Oficie-se o INSS, requisitando-se informações de dependentes declarados ou de habilitados à pensão, assim como eventual benefício previdenciário em nome do de cujus, fazendo constar do ofício o nº do CPF e a data de nascimento do de cujus. À Secretaria para realizar de consulta via sistema SISBAJUD para identificação de contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE CITAÇÃO, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
30/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:17
Juntada de informação
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30/05/2025 11:15
Juntada de informação
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30/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500552840
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14/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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