TJBA - 8017733-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:18
Expedição de Alvará.
-
22/09/2025 11:09
Expedição de Alvará.
-
22/09/2025 11:05
Expedição de Alvará.
-
13/09/2025 06:29
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
07/09/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
07/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8017733-53.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DOS SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: JANARY JOSE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Reconsidero o ato ordinatório retro, eis que equivocado.
Foi deferida a gratuidade de justiça no despacho ID 509357068 . Salvador (BA), 4 de setembro de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Técnico(a) Judiciário(a). -
04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:16
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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27/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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09/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 12:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
09/08/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8017733-53.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: JANARY JOSE DOS SANTOS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que a sentença proferida conferiu força de alvará judicial, incumbe à parte autora, por meio de seu advogado devidamente constituído nos autos, diligenciar junto à instituição bancária competente para proceder ao saque dos valores devidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de julho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8017733-53.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: JANARY JOSE DOS SANTOS DECISÃO A requerente alega que houve omissão na decisão quanto ao pedido de justiça gratuita e requer a concessão da isenção de custas judiciais. Após a análise dos autos, procedo à redução das custas processuais ao seu menor patamar, qual seja, R$ 202,02. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de maio de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502771807
-
29/05/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:35
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
26/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:57
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de ato ordinatório.
-
04/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:55
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 13:51
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
10/08/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 21:26
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 21:23
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:07
Expedição de ato ordinatório.
-
19/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 12:47
Juntada de informação
-
07/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:15
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 13:00
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
14/01/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
05/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 04:13
Decorrido prazo de ADILSON MANUEL DE JESUS em 17/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:05
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 04:52
Decorrido prazo de ADILSON MANUEL DE JESUS em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 10:38
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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05/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
24/03/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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