TJBA - 8006136-65.2025.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 08:53
Expedição de notificação.
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23/09/2025 08:53
Expedição de notificação.
-
23/09/2025 08:53
Expedição de notificação.
-
23/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
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23/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
21/09/2025 20:11
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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21/09/2025 20:11
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006136-65.2025.8.05.0039 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança] AUTOR:ALESSANDRA CRUZ SANTOS RÉU: DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada da consulta realizada ao sistema SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Ademais, expeçam-se os ofícios equeridos na petição inicial. Camaçari (BA), 9 de setembro de 2025.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
17/09/2025 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRUZ SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/07/2025 19:24
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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08/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8006136-65.2025.8.05.0039 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança] Requerente: ALESSANDRA CRUZ SANTOS Requerido: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte Autora para se manifestar acerca do ID 507282402 e 507553328, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Eu, PAULO HENRIQUE SUASSUNA MARTINS, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari, data da assinatura digital.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar Diretor de Secretaria -
03/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:02
Desentranhado o documento
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03/07/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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01/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006136-65.2025.8.05.0039 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança] AUTOR:ALESSANDRA CRUZ SANTOS RÉU: DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça, portanto, fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo. Determino ao cartório, que: a) Oficie-se o 1° e 2° Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, para que este informe quanto a existência, ou não, de bens imóveis em nome do falecido, VALDEZILDA RIBEIRO CRUZ - CPF: *89.***.*74-87. b) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome do falecido, VALDEZILDA RIBEIRO CRUZ - CPF: *89.***.*74-87.
Juntadas as respostas, manifestem-se os requerentes em 05 (cinco) dias. Após, proceda-se à realização da pesquisa RENAJUD, a fim de averiguar a existência de bens móveis em nome do "de cujos".
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de ofícios. As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas.
Atribui-se a este despacho força de ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Camaçari, 8 de maio de 2025 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
18/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:42
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 03:51
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006136-65.2025.8.05.0039 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança] AUTOR:ALESSANDRA CRUZ SANTOS RÉU: DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça, portanto, fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo. Determino ao cartório, que: a) Oficie-se o 1° e 2° Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, para que este informe quanto a existência, ou não, de bens imóveis em nome do falecido, VALDEZILDA RIBEIRO CRUZ - CPF: *89.***.*74-87. b) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome do falecido, VALDEZILDA RIBEIRO CRUZ - CPF: *89.***.*74-87.
Juntadas as respostas, manifestem-se os requerentes em 05 (cinco) dias. Após, proceda-se à realização da pesquisa RENAJUD, a fim de averiguar a existência de bens móveis em nome do "de cujos".
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de ofícios. As determinações proferidas na presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas.
Atribui-se a este despacho força de ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Camaçari, 8 de maio de 2025 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
26/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499590673
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09/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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