TJBA - 8000224-21.2025.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:16
Decorrido prazo de TACIANO RIOS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000224-21.2025.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: TACIANO RIOS DE SOUZA Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC.
O executado goza da isenção legal. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE alvará conforme requerido pela parte autora.
Por fim, BAIXE-SE.
Local e data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 08:17
Expedição de sentença.
-
16/06/2025 08:17
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:48
Expedição de sentença.
-
13/06/2025 20:48
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE MAIRI Rua Castorina Oliveira Nunes, s/n, Bairro Lapinha, Mairi/Bahia - CEP: 44.630-000, Fone (74) 3632-3338/3355 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000224-21.2025.8.05.0158 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Execução Contratual] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: TACIANO RIOS DE SOUZA Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Em conformidade com o Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06/2016, e em cumprimento a decisão anteriormente proferida nos presentes autos, promovo a intimação das partes para ciência e manifestação da expedição do Ofício Requisição de Pequeno Valor (RPV), id. (501612949), em 10 (dez) dias.
Mairi/BA, 28 de maio de 2025 EDUARDO NASCIMENTO MENDES Servidor (a) Autorizado (a) Portaria de autorização N. 009/2023 -
28/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502644560
-
28/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000224-21.2025.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI EXEQUENTE: TACIANO RIOS DE SOUZA Advogado(s): TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Procedimento Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 12.153/09, com aplicação subsidiária d Lei n.º 9.099/95 (Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas). 2.
Embora haja previsão de audiência preliminar de conciliação no rito da Lei n.º 12.153/2009, a praxe demonstra ser inócua a conciliação em casos como o presente, de modo que, em concretização aos princípios da celeridade e economia processual, deixo de designar a solenidade.
Cancele-se eventual solenidade aprazada. 3.
Cite-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJe, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535, do CPC, c/c arts. 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009. 4.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 5.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para julgamento. 6.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 7.
Atendido o ofício requisitório pelo Fisco, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. Caso a parte não tenha apresentado tais dados, intime-a para informá-los em 5 (cinco) dias.
Levantados os valores depositados em Juízo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
21/05/2025 11:00
Expedição de citação.
-
21/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485740975
-
21/05/2025 11:00
Expedição de RPV.
-
21/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
21/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:38
Expedição de citação.
-
06/03/2025 10:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014777-16.2025.8.05.0080
Fatima Gadelha Bordoni
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2025 13:33
Processo nº 8006206-56.2025.8.05.0274
Ana Patricia Pinto
Renata Pinto
Advogado: Dave Lima Prada
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 15:38
Processo nº 8001373-44.2024.8.05.0172
Juscilene Lima Guimaraes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Bianca da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:52
Processo nº 8054934-45.2023.8.05.0001
Sidney dos Santos Almeida
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Victor Canario Penelu
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2025 16:22
Processo nº 8054934-45.2023.8.05.0001
Sidney dos Santos Almeida
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 18:12