TJBA - 8033556-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:31
Expedição de E-Carta.
-
22/08/2025 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:08
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
12/08/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033556-04.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Francisco De Jesus Bueno Advogado: Adriana Araujo Furtado (OAB:DF59400) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8033556-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: FRANCISCO DE JESUS BUENO Advogado(s): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB:DF59400) DESPACHO Intime-se o devedor para pagar os valores que a parte autora entende devidos, conforme memorial descritivo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Observe-se a regra do art. 513, §2º, II, CPC.
Salvador, 30 de janeiro de 2025.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033556-04.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Francisco De Jesus Bueno Advogado: Adriana Araujo Furtado (OAB:DF59400) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8033556-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: FRANCISCO DE JESUS BUENO Advogado(s): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB:DF59400) DESPACHO Intime-se o devedor para pagar os valores que a parte autora entende devidos, conforme memorial descritivo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Observe-se a regra do art. 513, §2º, II, CPC.
Salvador, 30 de janeiro de 2025.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
27/02/2025 03:41
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
27/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
30/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:22
Expedição de sentença.
-
03/03/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 26/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 02:10
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
22/11/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:44
Decretada a revelia
-
08/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:37
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
20/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:24
Juntada de ata da audiência
-
02/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BUENO em 17/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
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14/10/2021 12:58
Expedição de carta via ar digital.
-
13/10/2021 14:35
Expedição de Carta.
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25/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 16:41
Publicado Despacho em 20/08/2021.
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23/08/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 09:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/12/2021 11:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2021 23:59.
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08/04/2021 21:02
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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