TJBA - 8048446-74.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8048446-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DURVALINA PAZ DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711), PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos, já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia.
Nomeio como perito judicial o Sr.
Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: [email protected], que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo.
Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação.
Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente.
Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 381872704, no prazo de quinze dias. Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2024 13:28
Baixa Definitiva
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05/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de DURVALINA PAZ DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2024 23:59.
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02/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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02/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:27
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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17/10/2023 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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