TJBA - 8001514-12.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001514-12.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOSE ARNALDO DA CONCEICAO Advogado(s): OSNIR ALVES CONCEICAO (OAB:BA77776) REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB:CE50186) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$6.607,28 referente ao valor da execução, e descrito na planilha de cálculos juntada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
21/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501086915
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21/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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06/05/2025 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 05:58
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) - CNPJ: 23.***.***/0001-76 (REU).
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19/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/12/2024 16:00
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:59
Expedição de citação.
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06/12/2024 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 22:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/09/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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04/09/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:50
Expedição de citação.
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30/07/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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