TJBA - 8000214-43.2025.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIANE PEREIRA BASTOS em 01/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:42
Decorrido prazo de VIRGINIA DE BRITO ALMEIDA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:46
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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22/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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22/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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22/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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20/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIANE PEREIRA BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do advogado, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB/PE nº 16.983, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/06/2025, às 10:20h, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar um navegador Google Chrome e o Link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/5711745. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711745.
Na hipótese de não se mostrar possível a utilização da plataforma de videoconferência Lifesize, as partes e/ou seus advogados poderão comparecer ao Fórum Teophilo Pinheiro, localizado na Rua Dom Macêdo Costa, nº 311 - Centro, São Felipe/BA, CEP 44.550-000, para fins de participação na mencionada audiência. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000214-43.2025.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: JOSENILDO AMORIM SOUZA Advogado(s): VIRGINIA DE BRITO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA75206), CLAUDIANE PEREIRA BASTOS (OAB:BA80279) REU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO Vistos e examinados.
Trata-se de procedimento sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, em primeiro grau de jurisdição, independerá do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que a quaestio sob apreciação atrai a incidência do microssistema de proteção consumerista, em especial da Lei 8.078/90. Do exame sumário das alegações autorais extrai-se verossimilhança de sorte que CONSIGNO a inversão do ônus da prova, razão pela qual o fornecedor só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Designada a audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte Ré.
Posto isso, cite-se e intime-se o Réu para que, até a data da assentada, apresente a competente Contestação (enunciado 10, FONAJE), devendo instruir sua manifestação com documentos que entender pertinentes, notadamente o contrato guerreado e demais esclarecimentos correlatos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, a presença das partes, pessoalmente, é uma exigência da Lei nº 9.099/95, sob pena de desistência ou revelia, conforme quem não compareça (autor ou requerido), nos termos do art. 51, I e art. 20, ambos da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA12/05/2025 16:25:40https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 498339302 -
02/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503288368
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02/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503288367
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01/06/2025 11:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 11:17
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/06/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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23/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:06
Expedição de citação.
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21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501693923
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12/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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