TJBA - 0051111-74.2001.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0051111-74.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: Vale das Cascatas Empreendimentos Turisticos Sa Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria desta Unidade Jurisdicional que proceda com a retificação do Assunto Processual, adequando-o à classificação correta constante na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando-se o atual enquadramento, adicionando o assunto de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768), conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 46/2007 e na Resolução CNJ nº 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem como em atenção ao procedimento de acompanhamento PP/CNJ nº 00004970-33.2024.2.00.0000.
Determino, ainda, que a Secretaria verifique a correção da Classe Processual, promovendo, se necessário, a retificação e evolução da classe, nos termos da legislação aplicável, caso identifique divergência entre o dado atualmente registrado e aquele constante dos autos.
Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da "Classe" e "Assuntos" processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual.
Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital.
Cumpra-se. Salvador /BA, na data da assinatura eletrônica.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
14/10/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 15:29
Comunicação eletrônica
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30/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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20/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Correção de Classe
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20/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Petição
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16/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
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27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2022 00:00
Petição
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05/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/08/2021 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2021 00:00
Expedição de documento
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05/08/2021 00:00
Mero expediente
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19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/05/2020 00:00
Petição
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11/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2020 00:00
Mero expediente
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13/01/2020 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/11/2019 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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31/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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12/06/2015 00:00
Conclusão
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09/06/2015 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Mandado
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12/08/2013 00:00
Petição
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12/08/2013 00:00
Expedição de Termo
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12/08/2013 00:00
Expedição de Termo
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13/06/2013 00:00
Petição
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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09/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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08/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
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08/04/2013 00:00
Petição
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11/07/2012 00:00
Recebimento
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10/07/2012 00:00
Mero expediente
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10/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2011 02:17
Publicado pelo dpj
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12/09/2011 16:03
Enviado para publicação no dpj
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12/09/2011 13:08
Documento
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24/08/2011 11:07
Expedição de documento
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08/08/2011 12:59
Ato ordinatório
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08/08/2011 12:55
Petição
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08/08/2011 12:55
Documento
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15/07/2011 08:56
Recebimento
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14/06/2011 11:34
Expedição de documento
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18/08/2010 13:30
Documento
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16/08/2010 00:36
Publicado pelo dpj
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12/08/2010 12:25
Enviado para publicação no dpj
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04/08/2010 10:11
Remessa
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08/07/2010 11:35
Protocolo de Petição
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01/07/2010 09:40
Remessa
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30/08/2001 17:09
Mandado - expeca-se
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27/06/2001 09:58
Mandado - expeca-se
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19/06/2001 14:17
Processo autuado
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06/06/2001 16:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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