TJBA - 8001589-97.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 02:51
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 28/08/2023 23:59.
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11/09/2023 18:04
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 28/08/2023 23:59.
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09/09/2023 23:41
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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09/09/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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06/09/2023 11:02
Baixa Definitiva
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06/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001589-97.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Francisca Matos Da Silva Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001589-97.2022.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: FRANCISCA MATOS DA SILVA Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA registrado(a) civilmente como VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO registrado(a) civilmente como JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Cuida-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO BRADESCO.
Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado - ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para pagar a quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº 97 do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá multa supra mencionada sobre o valor restante.
Advirta-se que, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Permanecendo silente o devedor no prazo assinalado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a parte exequente para que seja atualizada a dívida.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data de registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
09/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 20:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/03/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:39
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 09/11/2022 23:59.
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25/01/2023 18:39
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 09/11/2022 23:59.
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06/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
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06/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:00
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 09/11/2022 23:59.
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05/12/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2022 20:52
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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21/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:06
Expedição de citação.
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20/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2022 09:51
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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22/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 15:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 08/09/2022 15:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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04/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:48
Expedição de citação.
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16/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 08/09/2022 15:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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13/08/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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