TJBA - 8001008-66.2024.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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06/09/2025 20:11
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001008-66.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU PARTE AUTORA: ROBELIO ANDRADE SOUZA Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) PARTE RE: GRIMALDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RUZICLEIDE ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA68122) DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o art. 437, § 1º, do CPC, após a juntada de novos documentos aos autos o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária.
Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada.
Por isso, determino a intimação da parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o último documento acostado aos autos pela parte contrária (ID. 516311240).
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:42
Decorrido prazo de JULIETA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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26/08/2025 01:32
Decorrido prazo de GRIMALDO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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25/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:22
Decorrido prazo de GRIMALDO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:22
Decorrido prazo de JULIETA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 19:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001008-66.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU PARTE AUTORA: ROBELIO ANDRADE SOUZA Advogado(s): MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) PARTE RE: GRIMALDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): RUZICLEIDE ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA68122) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
28/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502605582
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27/05/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498810965
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27/05/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 20:33
Expedição de intimação.
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13/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ROBELIO ANDRADE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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11/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBELIO ANDRADE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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24/12/2024 07:53
Decorrido prazo de ROBELIO ANDRADE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:50
Expedição de intimação.
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11/11/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 22:12
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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22/09/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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11/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 16:17
Expedição de citação.
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09/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 15:58
Expedição de citação.
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23/08/2024 15:58
Expedição de citação.
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23/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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12/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 19:22
Conclusos para decisão
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19/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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