TJBA - 8005127-85.2023.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:41
Expedição de intimação.
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29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 07/07/2025 23:59.
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005127-85.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO AUTOR: JOSE CRISTO SANTOS DOS SANTOS Advogado(s): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB: GO44647) RÉU: MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO e outros Advogado(s): THAIANE LARISSA BRITO DA HORA registrado(a) civilmente como THAIANE LARISSA BRITO DA HORA (OAB: BA55728) DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que ambos os réus foram devidamente citados, contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certificado no ID. 501189796.
Assim, DECRETO A REVELIA dos réus MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO e CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, considerando que se trata de direito público, em que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não produz efeito absoluto, bem como a necessidade de verificação dos fatos narrados na petição inicial, faz-se necessária a instrução processual.
Desse modo, DETERMINO a intimação da parte autora e do MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam a produção de novas provas, especificando-as, inclusive quanto à finalidade, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na produção de prova oral, proceda o cartório com a inclusão do feito em pauta, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caso contrário, e decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar -
28/05/2025 09:27
Expedição de intimação.
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28/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501195688
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26/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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20/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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08/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:25
Expedição de decisão.
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27/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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