TJBA - 8004997-55.2022.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:07
Decorrido prazo de EDICLEY SILVA DE SANTANA em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 20:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
24/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
24/06/2025 05:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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24/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004997-55.2022.8.05.0113 EXEQUENTE: I.
S.
R.
D.
S., EDICLEY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ré CENTRAL NACIONAL UNIMED para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos.
Findo o prazo do DAJE, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
ITABUNA/BA, 12 de junho de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
12/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004997-55.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: I.
S.
R.
D.
S., EDICLEY SILVA DE SANTANA Requerido: EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenizatória ajuizada por I.
S.
R.
D.
S. e outros contra a CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, devidamente sentenciada, em fase de cumprimento de sentença. As partes vieram aos autos informando a celebração de um acordo (498997325). É o relatório.
Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, dispõe que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; As partes, através de petição conjunta (498997325), vêm aos autos informar a celebração de uma transação envolvendo o objeto do presente processo, requerendo a sua homologação.
As partes são capazes, estão bem assistidas, o objeto é lícito, não restando outra alternativa a este Juízo senão homologar o presente acordo para que produza os efeitos que dele se espera.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e RESOLVO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais na forma da sentença originária.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma do acordo ora homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, certificada a regularidade das custas processuais, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido das partes, em especial no caso de descumprimento do acordo ora homologado.
Itabuna (Ba), 27 de maio de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
28/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502659346
-
28/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502659346
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28/05/2025 10:04
Expedição de intimação.
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28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500536204
-
28/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500536204
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27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:22
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:56
Juntada de Alvará
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/07/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 05:45
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 21:36
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de EDICLEY SILVA DE SANTANA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:17
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
28/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2024 10:13
Juntada de Alvará
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24/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2023 23:59.
-
21/01/2024 06:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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21/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
21/01/2024 06:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
21/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
20/12/2023 01:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 18:03
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
08/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:08
Decorrido prazo de GABRIELA FUCS ANDRADE CASTRO em 13/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:54
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 19:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:18
Juntada de decisão
-
10/04/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:32
Juntada de acesso aos autos
-
01/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 17:19
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 06:12
Decorrido prazo de EDICLEY SILVA DE SANTANA em 09/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 06:12
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 21:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:38
Decorrido prazo de EDICLEY SILVA DE SANTANA em 03/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA FUCS MACHADO ANDRADE em 02/09/2022 06:00.
-
14/12/2022 19:37
Decorrido prazo de ISABELLY SANTANA REIS DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
14/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
26/10/2022 08:38
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
26/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
08/10/2022 16:30
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
08/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
07/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:31
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:30
Expedição de citação.
-
16/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:49
Juntada de acesso aos autos
-
04/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 22:50
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:28
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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