TJBA - 0321294-66.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:47
Expedição de despacho.
-
05/08/2025 14:46
Processo Reativado
-
18/07/2025 05:08
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS MACHADO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 04:57
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS MACHADO em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:45
Decorrido prazo de NATANAEL SANTOS MACHADO em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:00
Expedição de despacho.
-
10/06/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:54
Juntada de informação
-
09/06/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 23:52
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
05/06/2025 13:13
Juntada de informação
-
02/06/2025 11:00
Juntada de informação
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0321294-66.2013.8.05.0001 REQUERENTE: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: NATANAEL SANTOS MACHADO DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão de ID 502716950, nomeio, em substituição, o PSICÓLOGO(A) ADRIELLY COSTA DE SOUZA, CRP 03/29456, [email protected],que deverá informar a este juízo sobre o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, observando o prazo máximo de 30 dias para sua realização, sob pena de destituição do profissional do munus atribuído, bem como exclusão deste do cadastro da Vara.
A parte deverá entrar em contato com o(a) psicólogo (a) para agendamento.
O termo de aceite e o laudo deverão ser enviados pelo perito ao e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais, devidos ao expert nomeado, em seu valor máximo, cujo montante deverá ser arcado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O relatório psicológico e social circunscrito deverá responder aos seguintes quesitos: b1.
O (a) examinando (a) tem impedimento ou deficiência de longo prazo? É física, mental, intelectual ou sensorial? Permanente ou transitório? Qual o CID correspondente?; 2.
Em caso afirmativo, o impedimento ou deficiência é capaz de obstruir a participação do (a) examinando(a)na sociedade de forma plena, segura e efetiva?; 3.
O impedimento ou deficiência gera incapacidade? De que tipo? Interfere na manifestação de vontade do(a)Examinando (a)? Em que momento a incapacidade se revelou?; 4.
Em face da deficiência o (a) Examinando (a)possui autonomia mental e/ou intelectual para exprimir sua vontade e realizar de forma válida escolha de pessoas para prestar-lhe apoio em tomada de decisão?; 5.
A Curatelanda o tem capacidade para realizar atos de natureza patrimonial e negocial?; 6.
A Curatelanda pode exprimir precisamente a sua vontade no que diz respeito à administração de bens, gerenciamento de contas bancárias, realização de contratos de compra e venda, dentre outros, sem causar prejuízos ao seu eventual patrimônio e renda?; 7.
A deficiência ou impedimento da Curatelanda possui que extensão? É hipótese de interdição com nomeação de Curador? Há limites a serem fixados?; 8.
A Curatelanda está em tratamento? Faz uso de medicação controlada? Há quanto tempo? O uso é transitório ou continuado?; 9.
A deficiência ou impedimento é suscetível de cura, superação ou redução? Há algum tratamento a ser recomendado?; 10.
A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC/02) é mais adequada do que a curatela no presente caso? Destaco que o descumprimento de tais diligências, nos prazos aqui assinalados, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Resolução nº 233 de 13/07/2016 do CNJ.
Proceda o cartório às intimações necessárias, inclusive do Ministério Público e da Curadoria Especial, que poderão impugnar o(a) perito(a) nomeado(a), bem como apresentar quesitos complementares.
O presente despacho tem força de mandado e ofício. Salvador/BA, 28 de maio de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 10:03
Juntada de intimação
-
29/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502728834
-
29/05/2025 10:00
Expedição de despacho.
-
29/05/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 06:36
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:39
Juntada de intimação
-
19/02/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2025 16:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
01/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/01/2025 13:06
Expedição de despacho.
-
06/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:21
Decorrido prazo de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:16
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
29/08/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
18/08/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2022 00:00
Petição
-
30/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
03/02/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
03/02/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
16/09/2015 00:00
Definitivo
-
16/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2015 00:00
Documento
-
17/08/2015 00:00
Expedição de Edital
-
03/12/2013 00:00
Documento
-
16/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2013 00:00
Documento
-
07/08/2013 00:00
Documento
-
07/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Edital
-
05/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
02/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2013 00:00
Expedição de Termo
-
24/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2013 00:00
Expedição de Edital
-
18/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
12/07/2013 00:00
Publicação
-
10/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2013 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
09/07/2013 00:00
Procedência
-
03/07/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
03/07/2013 00:00
Petição
-
27/06/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
19/06/2013 00:00
Mero expediente
-
14/06/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
14/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
10/06/2013 00:00
Mero expediente
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2013 00:00
Mero expediente
-
05/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2013 00:00
Mero expediente
-
04/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2013 00:00
Petição
-
03/06/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
22/05/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
22/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/05/2013 00:00
Mandado
-
23/04/2013 00:00
Mandado
-
23/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
22/04/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
22/04/2013 00:00
Expedição de Termo
-
18/04/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
18/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2013 00:00
Laudo Pericial
-
04/04/2013 00:00
Expedição de Termo
-
04/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
04/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2013 00:00
Expedição de Termo
-
03/04/2013 00:00
Publicação
-
01/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
27/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2013 00:00
Documento
-
27/03/2013 00:00
Documento
-
05/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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