TJBA - 8096261-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:47
Decorrido prazo de PAULO DAVI ROCHA PITA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:26
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:26
Decorrido prazo de PAULO DAVI ROCHA PITA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8096261-04.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR NERY SANTANA REU: PAULO DAVI ROCHA PITA LTDA DESPACHO R.H.
Tendo em vista que a procuração de ID 443132175 confere ao procurador do réu poderes especiais para receber citação inicial, indefiro os pedidos de ID 475545967. Ademais, diante do ingresso espontâneo do réu, tem-se como citada a acionada. Dessa forma, decreto a revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
21/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500290532
-
21/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500290532
-
20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:56
Decretada a revelia
-
19/02/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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04/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
25/05/2024 21:56
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY SANTANA em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
20/04/2024 11:46
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:00
Expedição de carta via ar digital.
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15/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR NERY SANTANA - CPF: *92.***.*26-34 (AUTOR).
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26/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:38
Decorrido prazo de LUCIMAR NERY SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 11:17
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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09/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
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23/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:35
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
15/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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