TJBA - 8000396-81.2021.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2024 18:30
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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11/09/2023 20:24
Baixa Definitiva
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11/09/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ALINE HITOMI TANIGUCHI em 10/07/2023 23:59.
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10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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10/08/2023 01:05
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000396-81.2021.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Carlos Brandao Ribeiro Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Executado: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Advogado: Aline Hitomi Taniguchi (OAB:PR75363) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 8000396-81.2021.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: CARLOS BRANDAO RIBEIRO Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA, CRISTIANO DIAS SANTOS EXECUTADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, ALINE HITOMI TANIGUCHI, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença, com trânsito em julgado, na qual, o réu deu início à execução.
Intimado, o credor concordou com os valores, não impugnando.
Breve relato.
Decido.
Diante do pagamento da obrigação fixada em sentença, consoante valor apontado na petição inicial do cumprimento de sentença, tem-se como satisfeita a obrigação, impondo-se extinção da execução.
Ante o exposto, tenho por satisfeito o crédito objeto da presente e JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Renunciado o prazo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do credor e/ou do devedor, conforme os dados para transferência informados nos autos.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
09/08/2023 23:23
Decorrido prazo de ALINE HITOMI TANIGUCHI em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 23:23
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 23:23
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:55
Decorrido prazo de ALINE HITOMI TANIGUCHI em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:55
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:55
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:39
Decorrido prazo de ALINE HITOMI TANIGUCHI em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:39
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 22:39
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
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08/08/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:29
Conclusos para decisão
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15/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2023 15:21
Decorrido prazo de ALINE HITOMI TANIGUCHI em 02/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:29
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 21:33
Expedição de citação.
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12/12/2022 21:33
Expedição de citação.
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12/12/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 05:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:24
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:24
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 11:25
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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26/07/2022 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 10:26
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 11:36
Expedição de citação.
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14/07/2022 11:36
Expedição de citação.
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14/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:43
Expedição de intimação.
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05/07/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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15/10/2021 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:37
Expedição de intimação.
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26/07/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 06:30
Conclusos para decisão
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22/07/2021 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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