TJBA - 0501346-09.2016.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501346-09.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: ISABEL CRISTINA ALVES GONCALVES DA SILVA Advogado(s): BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505) INTERESSADO: PATRICIA LACERDA GONCALVES Advogado(s): PEDRO GERALDES (OAB:MG120041), HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB:MG89368), PAULO HENRIQUE MARTINS DA COSTA QUEIROGA (OAB:MG211150) DESPACHO Vistos etc.
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (…) Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. (…) § 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação" Em razão disso e considerando que à contestação ID 430784486 foi anexada vasta quantidade de documentos (IDs 430785412/430785424, 430784487/430785411, 430785429/430785438 e 430787762/430787770), concedo ao patrono da Demandante mais quinze dias de prazo para apresentação de réplica.
Em igual prazo, deverá o patrono da Autora confirmar a notícia do falecimento de sua constituinte, providenciando a habilitação dos sucessores, se for o caso, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II).
Esgotado o prazo acima, com manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vit. da Conquista, 11 de setembro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
31/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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12/06/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Mero expediente
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10/11/2021 00:00
Documento
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08/09/2021 00:00
Publicação
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30/08/2021 00:00
Documento
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24/05/2021 00:00
Documento
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20/08/2020 00:00
Publicação
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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02/04/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Documento
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12/09/2019 00:00
Petição
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09/03/2019 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Mero expediente
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02/06/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Mero expediente
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08/02/2017 00:00
Publicação
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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07/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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19/08/2016 00:00
Recebimento
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22/07/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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