TJBA - 0000211-42.2004.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000211-42.2004.8.05.0176 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA e outros (4) Advogado(s): THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO, MARCOS ALMEIDA COSTA, MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA, PATRICIA LOUSADA EUSTAQUIO DA SILVA KENNEDY, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA, ARYLTON MAIA DIAS, EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL, JOSE ANTONIO MARTINS APELADO: SARA NUNES DE SOUZA FIGUEIREDO e outros (4) Advogado(s):EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL, ARYLTON MAIA DIAS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA, MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA, MARCOS ALMEIDA COSTA, PATRICIA LOUSADA EUSTAQUIO DA SILVA KENNEDY, THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 905/STJ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE TESES NÃO RELACIONADAS À MATÉRIA REPETITIVA.
LIMITES DO ART. 1.040, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão proferido em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), que reformou parcialmente decisão anterior para adequá-la ao entendimento consolidado no Tema 905/STJ, no que se refere à aplicação de juros de mora e correção monetária em condenações judiciais contra a Fazenda Pública.
A parte embargante alega a existência de omissão quanto à análise de demais teses jurídicas apresentadas no Recurso Especial anteriormente interposto, sustentando que tal omissão violaria os princípios do contraditório e do devido processo legal.
O contraditório foi oportunizado à parte embargada, que permaneceu inerte (ID 72559161), e o feito foi regularmente processado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão proferido em juízo de retratação, por ausência de manifestação sobre teses recursais alheias ao objeto do Tema 905/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC tem âmbito delimitado pela matéria objeto de uniformização, não comportando rediscussão de fundamentos já analisados anteriormente, salvo no ponto objeto do precedente.
O acórdão embargado limitou-se corretamente à adequação exigida pelo Tema 905/STJ, não se configurando omissão ou qualquer vício a ser sanado nos termos do art. 1.022 do CPC.
As demais teses jurídicas do Recurso Especial já foram enfrentadas no acórdão anterior (ID 19333894), não sendo cabível o manejo dos embargos de declaração com fins de rediscutir o mérito do julgado.
Os embargos não constituem meio adequado para provocar nova deliberação sobre a causa, tampouco para induzir efeitos infringentes fora dos casos legalmente pre
vistos.
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 0000211-42.2004.8.05.0176, em que figuram como embargante BANCO BRADESCO SA, e como embargado SARA NUNES DE SOUZA FIGUEIREDO e outros. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco Bradesco S.A., nos termos do voto da Relatora. -
22/01/2021 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2021 05:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA em 24/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 05:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 05:38
Decorrido prazo de PATRICIA LOUSADA EUSTAQUIO DA SILVA KENNEDY em 02/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 05:38
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA COSTA em 02/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 03:57
Decorrido prazo de THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO em 02/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 03:57
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES em 24/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 03:57
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 07:07
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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09/09/2020 08:15
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2020 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2020 10:47
Expedição de intimação via Sistema.
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10/08/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:49
Conclusos para decisão
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01/04/2019 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 12/07/2018 23:59:59.
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20/03/2019 00:57
Decorrido prazo de ARYLTON MAIA DIAS em 02/10/2018 23:59:59.
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20/03/2019 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 02/10/2018 23:59:59.
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05/03/2019 09:11
Decorrido prazo de ARYLTON MAIA DIAS em 12/07/2018 23:59:59.
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05/03/2019 08:48
Decorrido prazo de PATRICIA LOUSADA EUSTAQUIO DA SILVA KENNEDY em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA COSTA em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:35
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:35
Decorrido prazo de THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ALMEIDA COSTA em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 00:24
Decorrido prazo de THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO em 12/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 12/07/2018 23:59:59.
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09/10/2018 01:25
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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09/10/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2018.
-
08/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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07/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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19/09/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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19/09/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 10:40
Expedição de intimação.
-
06/09/2018 10:40
Expedição de intimação.
-
04/09/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 19:42
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 09:55
Expedição de intimação.
-
13/06/2018 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2018 17:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 11:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/12/2016 10:41
Ato ordinatório
-
03/11/2016 15:05
Ato ordinatório
-
28/04/2016 15:51
Ato ordinatório
-
08/04/2016 12:12
CONCLUSÃO
-
28/12/2015 09:30
Ato ordinatório
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11/11/2015 14:45
Ato ordinatório
-
09/11/2015 10:52
Ato ordinatório
-
23/02/2015 14:31
PETIÇÃO
-
29/12/2014 12:41
Ato ordinatório
-
09/12/2014 10:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2014 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2014 12:45
MANDADO
-
13/02/2014 12:44
MANDADO
-
31/01/2014 15:44
PETIÇÃO
-
31/01/2014 15:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/01/2014 08:59
AUDIÊNCIA
-
24/01/2014 08:59
AUDIÊNCIA
-
17/01/2014 16:58
MANDADO
-
17/01/2014 16:53
MANDADO
-
17/01/2014 16:48
RECEBIMENTO
-
03/12/2013 12:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/11/2013 09:15
AUDIÊNCIA
-
14/11/2013 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
01/03/2013 09:52
DOCUMENTO
-
06/08/2012 12:48
REMESSA
-
24/07/2012 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/06/2012 14:55
CONCLUSÃO
-
04/06/2012 11:44
PETIÇÃO
-
18/05/2012 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2012 11:08
REMESSA
-
15/03/2012 08:42
REMESSA
-
14/03/2012 17:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/01/2012 17:41
MERO EXPEDIENTE
-
12/01/2012 13:37
CONCLUSÃO
-
13/12/2011 11:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2011 11:50
MANDADO
-
07/11/2011 12:22
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2011 14:26
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2010 09:50
CONCLUSÃO
-
10/08/2010 09:38
MANDADO
-
17/03/2010 10:49
CONCLUSÃO
-
07/01/2010 13:53
CONCLUSÃO
-
13/11/2009 09:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/12/2008 15:54
PETIÇÃO
-
19/12/2008 15:44
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2004
Ultima Atualização
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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