TJBA - 8171614-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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19/06/2025 07:41
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 20:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8171614-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ ALFREDO DE LIMA Advogado(s): MANOEL RIBEIRO SAO PEDRO (OAB:BA79837) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da Decisão de ID 497787773, que fixou a competência deste Juízo para julgar a presente demanda. Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho. Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 19 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499881793
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20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499881793
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19/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/04/2025 14:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 19:41
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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05/04/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 01:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALFREDO DE LIMA - CPF: *33.***.*78-49 (AUTOR).
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27/03/2025 01:26
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:45
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:31
Declarada incompetência
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14/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 02:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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