TJBA - 8003651-23.2025.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 05:24
Decorrido prazo de EDINEIA LUCIO FERREIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:42
Expedição de intimação.
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 16:59
Expedição de despacho.
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14/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 22:45
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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03/08/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8003651-23.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: EDINEIA LUCIO FERREIRA DA SILVA, NILSON RODRIGUES DA SILVA Parte Passiva: REU: CARAIPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a qualificação completa da parte ré, com fundamento no art. 319, II do CPC. Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Intime-se e cumpra-se. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8003651-23.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: AUTOR: EDINEIA LUCIO FERREIRA DA SILVA, NILSON RODRIGUES DA SILVA Parte Passiva: REU: CARAIPE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. Com o escopo de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila cópias dos seus extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.Após cumprimento, venham os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, 28 de maio de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
02/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502761930
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30/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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