TJBA - 8004073-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 13:12 Baixa Definitiva 
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                                            03/04/2025 13:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 13:11 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8004073-55.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alessandra Lemos Veras Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Tatiana De Andrade Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Rogerio De Andrade Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Otavio Dos Reis Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8004073-55.2023.8.05.0001 REQUERENTE: ALESSANDRA LEMOS VERAS, TATIANA DE ANDRADE LEMOS, ROGERIO DE ANDRADE LEMOS, OTAVIO DOS REIS LEMOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Alvará.
 
 Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
 
 Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
 
 Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8004073-55.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alessandra Lemos Veras Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Tatiana De Andrade Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Rogerio De Andrade Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Requerente: Otavio Dos Reis Lemos Advogado: Carlos Antonio Queiroz Coutinho (OAB:BA12121) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8004073-55.2023.8.05.0001 REQUERENTE: ALESSANDRA LEMOS VERAS, TATIANA DE ANDRADE LEMOS, ROGERIO DE ANDRADE LEMOS, OTAVIO DOS REIS LEMOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Alvará.
 
 Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
 
 Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
 
 Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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                                            11/02/2025 09:23 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            11/02/2025 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 02:54 Decorrido prazo de OTAVIO DOS REIS LEMOS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:24 Decorrido prazo de ALESSANDRA LEMOS VERAS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:24 Decorrido prazo de TATIANA DE ANDRADE LEMOS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:24 Decorrido prazo de ROGERIO DE ANDRADE LEMOS em 25/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:51 Publicado Despacho em 31/10/2024. 
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                                            14/11/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2024 06:09 Decorrido prazo de ALESSANDRA LEMOS VERAS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 06:09 Decorrido prazo de TATIANA DE ANDRADE LEMOS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 06:09 Decorrido prazo de ROGERIO DE ANDRADE LEMOS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 06:09 Decorrido prazo de OTAVIO DOS REIS LEMOS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            21/04/2024 02:58 Publicado Despacho em 22/04/2024. 
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                                            21/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            17/04/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 03:09 Decorrido prazo de ALESSANDRA LEMOS VERAS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 03:09 Decorrido prazo de TATIANA DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 03:09 Decorrido prazo de ROGERIO DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 03:09 Decorrido prazo de OTAVIO DOS REIS LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:36 Decorrido prazo de ALESSANDRA LEMOS VERAS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:36 Decorrido prazo de TATIANA DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:36 Decorrido prazo de ROGERIO DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:36 Decorrido prazo de OTAVIO DOS REIS LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:05 Decorrido prazo de ALESSANDRA LEMOS VERAS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:05 Decorrido prazo de TATIANA DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:05 Decorrido prazo de ROGERIO DE ANDRADE LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:05 Decorrido prazo de OTAVIO DOS REIS LEMOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 06:19 Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023. 
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                                            23/09/2023 06:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023 
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                                            21/09/2023 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/09/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/03/2023 17:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/01/2023 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2023 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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