TJBA - 8000238-64.2025.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:35
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE CERQUEIRA PAMPONET KUHN em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:36
Decorrido prazo de MARIA LICIA ALMEIDA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:36
Decorrido prazo de BRUNO PAMPONET KUHN PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/06/2025 22:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/06/2025 22:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Proc. nº: 8000238-64.2025.8.05.0106 REQUERENTE: OSVALDINO VIEIRA DE SANTANA REQUERIDO: OSVALDINO VIEIRA DE SANTANA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se os Advogados da Parte Autora para que, no prazo de 30 dias, esclareçam se estão representando todos os herdeiros.
Se estiverem, juntem-se as procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros e requeiram a conversão do presente para arrolamento sumário.
Caso não estejam, retifiquem o polo ativo para constar somente o(s) herdeiro(s) por ele representado(s), requerendo a citação dos demais.
No mesmo prazo, deverão, ainda, juntar aos autos: a) certidão de inexistência de testamento (Provimento n.º 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal) em nome da falecida (art. 654, do CPC).
Após, conclusos.
Publique-se. Ipirá, 28 de maio de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501477165
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501477165
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501477165
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28/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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