TJBA - 8085039-34.2025.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8085039-34.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUZIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO SANTOS DE JESUS - BA65774 REU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) REU: IGOR GUILHEN CARDOSO - SP306033 DECISÃO Vistos, etc.
Susepndo a tramitação do feito em face da decisão proferida em sede Recuros Especial Repetitivo - Tema 1264 do STJ.
P.
I. Salvador, 4 de julho de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502791063
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03/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502791063
-
29/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8085039-34.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUZIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO SANTOS DE JESUS - BA65774 REU: TERESOPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após o prazo de contestação. Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 19 de maio de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
28/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501298653
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28/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501298653
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 22:07
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8085039-34.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUZIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDMUNDO SANTOS DE JESUS - BA65774 REU: TERESOPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela, após o prazo de contestação. Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 19 de maio de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
20/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501298653
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20/05/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*94-72 (AUTOR).
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19/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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