TJBA - 8001693-56.2025.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:43
Expedição de citação.
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29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001693-56.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIA VIRGINIA PEREIRA COUTINHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
AO CARTÓRIO para (i) evolução da classe Judicial no sistema PJe para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (Cod.15160) e (ii) cadastramento, no sistema Pje, do valor atribuído à causa na Petição Inicial, caso não realizado. Trata-se de cumprimento de sentença individual do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº8016794-81.2019.8.05.0000, por meio do qual pretende a parte exequente o efetivo cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR nele estabelecida. Com a Petição Inicial, juntou documentos, entre eles: Planilha de cálculos (Id. 491526660).
Procuração (id. 491526556).
Acórdão referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 (id. 495673775) e respectiva liquidação (Id. 495673774).
Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o Estado da Bahia o executado para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
26/05/2025 15:33
Expedição de citação.
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26/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494361312
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16/05/2025 17:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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15/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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