TJBA - 8000801-72.2021.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 17:52
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 17:52
Decorrido prazo de FLAVIO BATISTA DE REZENDE NETO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista que o requerido juntou o comprovante de pagamento das custas relativas à retirada da restrição RENAJUD, determino a baixa da restrição inserida no veículo.
Após, arquivem-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 21 de maio de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
02/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503413110
-
28/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas relativas à retirada da restrição RENAJUD. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 20 de maio de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
20/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501516896
-
20/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:52
Baixa Definitiva
-
20/07/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 16:51
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 04:59
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO BATISTA DE REZENDE NETO em 07/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
21/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
07/02/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:24
Expedição de citação.
-
02/02/2022 09:24
Homologada a Transação
-
10/01/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2021 02:19
Decorrido prazo de JARDELINO DIONIZIO DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 08:15
Juntada de Petição de citação
-
04/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
15/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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05/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 08:28
Expedição de citação.
-
01/10/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 15:38
Deferido o pedido de
-
29/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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