TJBA - 8003122-72.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 02:31
Decorrido prazo de RUANDRY GALINDO DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RUANDRY GALINDO DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO TELLES em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
24/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
24/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
14/06/2025 23:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada na decisão de Id nº 471909529.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
28/05/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501942268
-
28/05/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501942268
-
28/05/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501942268
-
28/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484916538
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28/05/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/01/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:52
Expedição de citação.
-
05/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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