TJBA - 8010919-16.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:55
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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12/08/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2025 22:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010919-16.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE EXEQUENTE: ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE EXEDCUTADO(A) EXECUTADO: LIVIA SOARES ALMEIDA ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para pagar o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver. Acaso não cumprida a obrigação no prazo determinado, serão acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, como determina o § 1º do art. 523 do CPC. Fica o(a) EXECUTADO(A) ciente que o prazo para impugnação irá iniciar após o prazo para pagamento voluntário independentemente de penhora ou nova intimação.
Vitória da Conquista (BA), 06 de março de 2025. Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485564560
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21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485564560
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06/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/11/2023 10:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/11/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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28/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:32
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 13:57
Decorrido prazo de JAMILE MATOS OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/03/2023 09:37
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/03/2023 09:37
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2023 21:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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21/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 12:38
Juntada de informação
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19/01/2023 19:01
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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13/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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30/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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25/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:28
Conclusos para despacho
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16/07/2022 08:04
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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23/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:00
Juntada de informação
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24/05/2022 22:20
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 08:26
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/05/2022 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:08
Decorrido prazo de ITAMAR PINHEIRO DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 06:14
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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28/10/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:34
Conclusos para despacho
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14/10/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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