TJBA - 8005103-44.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PICCOLINA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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29/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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10/06/2025 22:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8005103-44.2022.8.05.0201 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: PICCOLINA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível.
Diante do pedido do Executado (fls.
ID 464870436), manifestado por meio de sua representante legal, no sentido de que o valor penhorado seja convertido em renda em favor do Exequente, considerando a anuência do Exequente, a natureza do crédito exequendo e a satisfação do débito, DEFIRO o pedido.
Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c art. 924, II, do CPC. DETERMINO que os valores bloqueados via SISBAJUD, conforme fls.
ID 419423890, sejam convertidos em renda em favor do Exequente, no limite do crédito exequendo, destinando-se ao pagamento do crédito exequendo. EXPEÇA-SE alvará (vide fls.
ID 480948938).
CONDENO a parte Executada ao pagamento das Custas, tendo em vista ter dado causa à propositura da ação, efeito decorrente do princípio da causalidade.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o valor devido, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago (custas em geral), além dos demais atos tributáveis, comunicando-se a Central de Custas Judiciais (CCJUD) do TJBA. Após a quitação das custas, CERTIFIQUE-SE o desbloqueio dos valores excedentes. Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Seguro, 16 de maio de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
29/05/2025 10:59
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501019808
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22/05/2025 14:18
Expedição de despacho.
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22/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:03
Expedição de despacho.
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17/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:00
Expedição de despacho.
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04/10/2024 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:18
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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10/07/2024 22:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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18/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
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09/03/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/11/2023 13:27
Expedição de carta via ar digital.
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10/11/2023 13:27
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:40
Expedição de despacho.
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23/08/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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15/08/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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15/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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14/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:08
Expedição de despacho.
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24/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/01/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:25
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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