TJBA - 8030217-95.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8030217-95.2025.8.05.0001 REQUERENTE: CINTIA SOUZA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: VITOR LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Em 03 de setembro de 2025 às 10h45min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente - CINTIA SOUZA DA SILVA ROCHA, representado(a) por seu advogado Dr.
JEFFERSON DE SOUZA LIMA PORTELA - OAB BA53178; da Promotora, Dra.
LEILA ADRIANA VIEIRA SEIJO de Figueiredo; bem como do(a) Curatelando(a) VITOR LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA. Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/1084e146-e1b8-4c1e-a5c5-71d8e92b9070?vcpubtoken=60449351-9ba8-4ef8-b22b-30113446dd39 Ao término, pelo MM.
Juiz foi dito que: Deve a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a perita nomeada e comprovar nos autos a realização da diligência.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório.
Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos.
Eu, Hortência de Oliveira Alves Santos, estagiário (a) de pós graduação, o subscrevi.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de setembro de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8030217-95.2025.8.05.0001 REQUERENTE: CINTIA SOUZA DA SILVA ROCHA REQUERIDO: VITOR LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA DESPACHO Redesigno a audiência para entrevista do interditando para o dia 03/09/2025, às 10h45min, que ocorrerá por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize. As partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456 mediante computador, observando, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, que a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.
Proceda o cartório às intimações necessárias.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado, ofício e carta precatória.
Salvador/BA, 29 de maio de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
01/06/2025 21:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/05/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502946900
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30/05/2025 12:57
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502492171
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27/05/2025 13:36
Expedição de intimação.
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27/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:04
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2025 09:59
Desentranhado o documento
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15/05/2025 09:56
Juntada de informação
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15/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
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15/05/2025 09:54
Juntada de informação
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15/05/2025 09:52
Juntada de informação
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10/05/2025 18:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/05/2025 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:49
Expedição de decisão.
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:25
Juntada de intimação
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26/02/2025 08:22
Expedição de decisão.
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24/02/2025 13:03
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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