TJBA - 8003693-57.2022.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:27
Comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:27
Comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003693-57.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Raimundo Pereira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003693-57.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não apresenta endereço completo e válido do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial, informando endereço completo e válido do executado, devendo conter LOGRADOURO, NÚMERO DO IMÓVEL, BAIRRO, CIDADE, ESTADO e CEP.
Saliento que o silêncio, a juntada de petições genéricas e a repetição do mesmo endereço incompleto já disposto nos autos acarretará na extinção da inicial.
Noutro giro, devidamente cumprida a determinação acima, CITE(M)-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda ou garantir a execução.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, Lei nº 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o Executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, para oferecer Embargos à Execução, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do respectivo cônjuge.
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, e se pago no prazo.
Caso a tentativa de citação reste infrutífera, DETERMINO desde já a suspensão da presente execução pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data em que a Fazenda Pública tomou ciência da certidão do oficial de justiça ou da carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Devidamente suspensos os autos, dê-se vista à Fazenda Pública.
Caso o prazo de suspensão transcorra in albis ou sem a realização de movimentações úteis que possam indicar a localização do devedor ou de bens penhoráveis, DETERMINO desde já o arquivamento provisório dos autos pelo período de 5 (cinco) anos.
Findo o prazo de arquivamento, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos acerca da prescrição intercorrente.
Não obstante, deve a Secretaria deste juízo certificar nos autos a data em que a Fazenda Pública tomou ciência da tentativa improfícua de citação.
Dou ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação.
P.I.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
11/02/2025 11:13
Expedição de despacho.
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10/02/2025 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:53
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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29/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:26
Expedição de despacho.
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28/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 16/03/2023 23:59.
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01/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:42
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2023 14:49
Expedição de Informações.
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04/08/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:13
Expedição de despacho.
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27/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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