TJBA - 8129867-57.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:45
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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21/09/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 8129867-57.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CREUZA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Tendo em vista que a exequente não se opôs ao valor informado pelo executado no ID 500670293, determino a expedição de ofício da RPV, observando as regras legais, com amparo no art. 535, II do §3º do CPC.
Salvador (BA), 5 de setembro de 2025.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito 04 -
15/09/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8129867-57.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Água, COVID-19] Requerente : AUTOR: CREUZA PEREIRA DE JESUS Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação e documentos a ela colacionados, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo apelação em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 25 de julho de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
22/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 401446237
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22/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/09/2023 07:35
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 03:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:49
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 18:50
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 10:51
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 21:41
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 27/02/2023 23:59.
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12/03/2023 09:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 27/02/2023 23:59.
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10/03/2023 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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24/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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08/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 05:34
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
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26/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 20:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:59
Juntada de laudo pericial
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09/01/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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09/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/11/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:10
Juntada de informação
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31/10/2022 18:32
Juntada de intimação
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25/06/2022 08:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 22/06/2022 23:59.
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25/06/2022 08:42
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 20:08
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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28/05/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
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01/04/2022 08:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 05:46
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 18:58
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 03:59
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2022 10:21
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
25/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
08/02/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:54
Conclusos para decisão
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21/01/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2021 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 14/12/2021 23:59.
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28/11/2021 05:20
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:58
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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