TJBA - 8002201-02.2025.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/08/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/08/2025 19:22
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002201-02.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: PEDRO PEREIRA SANTIAGO Advogado(s): ROSIMEIRE DOS SANTOS BASTOS DA SILVA (OAB:BA27023) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DECISÃO Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando a comprovação de que os alegados descontos indevidos foram realizados pelo réu, posto os documentos id. 502950609, id 502950610, id 502950611 e id 502950613 demonstrarem os descontos, mas não informar quem realiza, sob pena de extinção. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
14/07/2025 12:49
Expedição de citação.
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14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:46
Expedição de citação.
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/08/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/07/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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14/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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06/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002201-02.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: PEDRO PEREIRA SANTIAGO Advogado(s): ROSIMEIRE DOS SANTOS BASTOS DA SILVA (OAB:BA27023) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DECISÃO Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando a comprovação de que os alegados descontos indevidos foram realizados pelo réu, posto os documentos id. 502950609, id 502950610, id 502950611 e id 502950613 demonstrarem os descontos, mas não informar quem realiza, sob pena de extinção. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
02/06/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503092913
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02/06/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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