TJBA - 0000079-18.1997.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA LEAL em 11/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:12
Decorrido prazo de MAURICIO TRINDADE MIRANDA em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:12
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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09/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000079-18.1997.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: LITA TEIXEIRA SANTOS e outros (2) Advogado(s): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA3641) REU: CBV CONTRUTORA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder - lhe no processo (art. 689, CPC), podendo ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, ou pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 690, I e II, CPC). A parte autora comunica, ao ID 76415417, o falecimento de LIGIA TEIXEIRA VALENTE e LÍVIA TEIXEIRA SANTOS e junta a certidão de óbito ID 76415879, 76415883 respectivamente.
Nos termos dos arts. 110, 313, II e 689, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (trinta) dias, para fins de habilitação do espólio/sucessores do autor.
Com relação a LÍVIA TEIXEIRA SANTOS, na certidão de óbito ID. 76415879, informa que é viúva e que deixou três herdeiros.
No entanto, apenas MÁRIO TEIXEIRA NEGRÃO requereu a sua habilitação, sem, contudo, comprovar a sua condição de herdeiro necessário.
Assim, intime-se o requerente para que junte aos autos o seu documento de identificação e esclareça a sua condição de herdeiro.
Lado outro, em relação a LÍGIA TEIXEIRA VALENTE, conforme certidão de óbito ID 76415883, verifico que é viúva e tinha 4 filhos, sendo um falecido.
Apenas a filha GRACIEMA TEIXEIRA NONATO requereu a sua habilitação.
Intime-se a requerente para que junte seu documento de identificação. Ainda, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para que proceda a juntada de documento e procuração de todos os herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intimem-se os habilitantes para que indiquem os demais sucessores da de cujus, bem como se há inventário em curso, com inventariante nomeado, devendo, para tanto, juntar a documentação comprobatória.
Junte-se ainda a certidão de óbito do filho falecido "ALCIDE" da de cujus LÍGIA TEIXEIRA VALENTE.
Havendo pedido de habilitação de todos os herdeiros, intime-se a ré para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do NCPC.
Proceda o Cartório com a habilitação dos procuradores dos réus, conforme ID 30682737, eis que possuem poderes para tanto.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Barra-BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
02/06/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500779907
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26/05/2025 07:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/10/2020 09:10
Conclusos para despacho
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04/10/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 15:21
Revogada decisão anterior
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25/09/2019 16:07
Conclusos para despacho
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29/07/2019 18:53
Devolvidos os autos
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09/10/2012 09:10
PETIÇÃO
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28/09/2012 09:31
ABANDONO DA CAUSA
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28/09/2012 09:27
CONCLUSÃO
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28/09/2012 09:25
DOCUMENTO
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28/09/2012 09:22
PETIÇÃO
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28/09/2012 09:20
PETIÇÃO
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28/09/2012 09:18
DOCUMENTO
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25/11/1997 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/1997
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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